Lauro de Freitas Réveillon 2025 : festa de virada de ano no litoral da Bahia

Lauro de Freitas Réveillon 2025 : festa de virada de ano no litoral da Bahia

Lauro de Freitas Réveillon 2025 : festa de virada de ano no litoral da Bahia

Especial Virada de Ano no site Sortimentos destaca o Réveillon em Lauro de Freitas na Bahia

Festa de Réveillon das Luzes 2025 – Pé na Areia, terça-feira, dia 31 de dezembro, a partir das 22h, no Mar de Ipitanga ( Rua Walter da Silva Maia, 577 – Ipitanga ), em Lauro de Freitas, no litoral da Bahia.

  • Atrações da virada de ano : show de Ueslley Fera, Partido Alto, DJ’s e espetáculo de fogos de artifício
  • Comidas : caldos, abara recheado, espetinhos, buffet de massas, salgados e doces
  • Bebidas : água, refrigerante, suco, cerveja, whisky e espumante para o brinde na virada de ano
  • Ingresso individual: R$ 350,00 (valor em julho/24 sujeito a alteração sem aviso prévio)

Publicação ‘ Réveillon 2025 em Lauro de Freitas na Bahia ‘ conta com apoio dos sites Temporada Verão, Carnaval no Brasil e Divulgação Turística


Sortimentos Réveillon no Brasil

  • Antes de comprar o ingresso antecipado pesquise se a festa ou evento possui alvará de licenciamento para a realização e adquira o ingresso somente nos canais de venda oficiais.
  • Sortimentos.com e Réveillon no Brasil são veículos de comunicação que divulgam a programação de festas e eventos públicos e privados previstos para o final e início de ano. Não são parceiros, realizadores ou produtores do evento. Alteração dos serviços, estrutura, horário, local, atrações, preço e ingressos são responsabilidades dos promotores e sujeitos a mudança sem alteração no site.
  • Respeite as mulheres. Não é não! O assédio sexual é considerado crime, previsto pela lei federal de número 13.718, de setembro de 2018. Denuncie beijos a força, puxões de cabelo, passadas de mão e outras investidas sem consentimento através da Central de Atendimento à Mulher, ligando para o número 180.
  • Injúria racial e racismo são crimes. O crime de injúria racial está inserido no capítulo dos crimes contra a honra, previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal. Os crimes de racismo estão previstos na Lei 7.716/1989, que foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, conhecida como Lei do Racismo.
  • Preserve os espaços públicos e privados
  • Responsabilidade : não dirigir após ingerir bebida alcóolica

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